Por Celso Lungaretti - Jornalista e escritor
Em ótima hora, a Anistia Internacional manifesta sua preocupação com os excessos
repressivos que deverão ocorrer durante o Mundial da Fifa, a julgar-se pela
truculência com que atuaram os efetivos policiais nos últimos 12 meses.
Seu documento Eles usam uma estratégia de medo - Proteção do direito ao protesto no
Brasil (cuja íntegra pode ser acessada aqui) praticamente esgota o assunto. Mas,
nada leva a crer que tais sensatas ponderações venham a ser acatadas por
governos obcecados em esconder a insatisfação popular sob o tapete.
Enfim, como nunca fui adepto do "quanto pior, melhor", fiz questão de compilar os
principais trechos do longo posicionamento da AI e publicá-los nesta minha
tribuna. Espero que muitos cidadãos decentes também façam o que
estiver a seu alcance para evitar-se o pior.
Durante a Copa, a atenção do mundo estará voltada para o Brasil. os brasileiros que se sentem insatisfeitos com o desempenho de seu governo em termos de mudanças sociais e diminuição das desigualdades podem considerar que a Copa do mundo seja uma boa oportunidade para sair às ruas.
Este será um momento crucial para testar se a polícia e outras autoridades públicas do Brasil realmente entendem sua obrigação de respeitar o direito à liberdade de expressão e de reunião pacífica.
Como membro do Conselho de Direitos Humanos da ONU, o Brasil recentemente votou a favor de uma importante resolução que o Conselho adotou para proteger os direitos humanos durante manifestações pacíficas.
A resolução não apenas exorta os Estados a possibilitarem que indivíduos e grupos exerçam seu direito à liberdade de reunião, de expressão e de associação durante manifestações pacíficas, como também expressa preocupação com a instauração de processos penais contra indivíduos e grupos que participem dos protestos.
O Brasil tomou uma atitude acertada ao votar a favor da resolução, mas agora o país precisa dar um passo adiante. Para que o apoio manifestado pelo Brasil aos direitos à liberdade de expressão e de manifestação pacífica seja realmente verdadeiro, esses direitos precisam ser protegidos dentro de sua própria casa. Sendo assim, a Anistia Internacional exorta as autoridades brasileiras a garantirem que as leis e práticas do país no âmbito doméstico estejam plenamente de acordo com suas obrigações legais no âmbito internacional. Com esse propósito, a Anistia Internacional faz as seguintes recomendações:
USO DE FORÇA EXCESSIVA
A polícia e outras forças de segurança devem procurar evitar a violência em manifestações públicas, comunicando-se com seus organizadores antes dos eventos e durante sua realização.
A polícia e outras forças de segurança devem aplicar meios não violentos antes de recorrer ao uso da força.
Se uma manifestação pública mostrar-se violenta e o uso da força tornar-se necessário, por exemplo, para proteger seus participantes ou os transeuntes, a polícia e outras forças de segurança deverão limitar o uso dessa força ao mínimo necessário.
A polícia e outras forças de segurança devem permitir que jornalistas, inclusive indivíduos que fotografam e gravam em vídeo, trabalhem livremente e sem interferências.
Armas “menos letais”, como balas de plástico e de borracha, devem ser usadas apenas quando estritamente necessário, quando seu uso for proporcional à ameaça que se apresenta e quando outros meios não violentos forem insuficientes. Essas armas devem ser usadas somente por agentes que receberam treinamento integral sobre seu uso apropriado.
PRISÕES, DETENÇÕES E PROCESSOS
As autoridades brasileiras devem assegurar que as pessoas não sejam detidas ou processadas criminalmente apenas por exercerem seu direito de participar de manifestações públicas.
As autoridades brasileiras devem assegurar que as pessoas detidas durante os protestos tenham pleno acesso a aconselhamento e assistência legal, que os advogados tenham acesso às pessoas detidas e que possam desempenhar suas funções profissionais sem intimidações, obstruções, hostilidades ou interferências impróprias.
PRESTAÇÃO DE CONTAS
Qualquer incidente em que o uso da força pelos agentes da lei resulte em ferimento ou morte, inclusive durante manifestações públicas, deve ser investigado exaustivamente, com a possibilidade de as autoridades competentes tomarem as medidas administrativas ou penais apropriadas.
Denúncias contra a polícia devem ser investigadas de modo efetivo e imparcial. Se agentes da lei cometerem violações de direitos humanos, eles devem submeter-se a procedimentos disciplinares e penais.
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