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sábado, 26 de julho de 2025
Ordem de Moraes vai contra a Constituição, afirma advogada | AGORA CNN
Na fala inicial, a jornalista colocou um "jabuti" na decisão do ministro Alexandre de Moraes, que em nenhum momento proibiu manifestações de rua. A CNN é cara de pau e pró-Bolsonaro. Não existe legalidade alguma de parlamentares fazerem manifestações em áreas de segurança militar. Na verdade, o abuso no direito de imunidade é gritante. Parlamentares não têm passe livre em áreas de segurança militar, e isso é fato. Se eu estou de serviço e o comandante ordenar a retirada, certamente seriam convidados a se retirarem, e, caso contrário, a borracha comeria solta. Posso imaginar pessoas acampando em frente à casa da advogada constitucionalista e a Justiça, da mesma maneira, determinando que não acampem no local. Em frente a unidades militares, sempre foram proibidos acampamentos e manifestações porque seus perímetros são considerados áreas de segurança militar, e os motivos são óbvios. Vamos lá, doutora, comente, por favor, sem viés feminista, as interpretações da chamada Lei Maria da Penha, em que alguns artigos ou incisos esmagam os Artigos 5º, Inciso LIV, e o Artigo 5º, Inciso LVII, que são cláusulas pétreas, ou seja, qualquer mudança só poderia ser feita mediante a convocação de uma Assembleia Nacional Constituinte, e isso significa que o STF ou o Congresso Nacional não têm poderes nem legitimidade para mudanças. A Lei Maria da Penha esmaga e anula esses direitos garantidos por essas cláusulas pétreas e torna os homens, mesmo os inocentes, como reféns. Já existiam leis que garantiam a devida investigação e prisão de agressores, sendo que essa tarefa pertence às polícias judiciárias do estado. Combater a agressão contra as mulheres esmagando cláusulas pétreas da Constituição é, no mínimo, um ato ilegal e de lesa-direitos. Meu comentário tem apenas o objetivo de mostrar essa agressão aos direitos pétreos constitucionais. Comente, doutora, mas por favor, no que rege a Constituição. Entenda-se que o Artigo 226, que justifica a criação da Lei Maria da Penha, não é cláusula pétrea constitucional. A questão está na falta de investimentos e no aumento dos recursos humanos para o combate aos crimes contra as mulheres. Jurisprudências que atentam contra os direitos constitucionais são ilegais e só servem para desacreditar a imparcialidade do Judiciário brasileiro. Isso se assemelha à decisão de um juiz de futebol validar um gol de mão.
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