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segunda-feira, 19 de maio de 2025

ZAMBELLI GRAVA DESESPERADA PEDINDO PIX MILIONÁRIO ASSIM COMO BANANINHA: ...

Que coisa. Não se trata de machismo, ou algo semelhante, mas muitas mulheres aprontam horrores políticos, crimes de toda ordem, xenofobia, homofobia, mentiras, vinganças impensáveis, e quando as leis as encontram, julgam e condenam, elas partem para a máxima do feminismo quando dizem "não estou sendo bem cuidada", como se isso justificasse tudo de ruim ou criminoso que fazem ou fizeram, mas que, sendo mulheres, o tratamento judicial teria que ser diferente, não obstante as aberrações e inconstitucionalidades advindas do descumprimento das cláusulas pétreas constitucionais, estabelecidas no artigo 5º, inciso LIV e também no inciso LVII. Observem as lambanças feitas pelo STJ e STF, este último, suposto "Guardião da Constituição Federal". (não temos como pensar diferente). Fizeram essa lambança jurídica a seus bel-prazers sob argumentações e interpretações exdrúxulas e até estudantis para emponderar e acrescentar ilegalmente ao artigo 226 (que não é cláusula pétrea constitucional), rasgando a CF no seu DNA de liberdade e direitos que são os previstos nos artigos 5º, inciso LIV e também no inciso LVII, já citados anteriormente. Não teria sido mais inteligente reformarem o código penal (como tem sido feito aleatoriamente) para garantir mais segurança para as mulheres, recrudescendo leis, do que estraçalhar essas cláusulas pétreas? Nossa constituição, como é sabido, é advinda de debates árduos e robustos na Assembleia Nacional Constituinte. Lembremo-nos da participação da sociedade civil organizada, de juristas, acadêmicos, movimentos sociais e inúmeros atores sociais que, junto com parlamentares eleitos exclusivamente para a formatação da Constituição que fora promulgada em 5 de outubro de 1988, e essa, agora, periodicamente, é desfigurada e transformada em colcha de retalhos, tamanha são as aberrações interpretativas e as dezenas ou até centenas de MPs de interesses corporativos e alienígenas, que ferem nossos direitos pétreos de cidadania e liberdade, previstos na Constituição Federal. Para finalizar, vale acentuar que, para alterar ou invalidar os fundamentos de uma cláusula pétrea, é necessária a convocação de uma Assembleia Nacional Constituinte, e não cabe ao Congresso Nacional e muito menos ao STF o direito, a prerrogativa ou o poder de fazer essas alterações ou interpretações já explicitadas constitucionalmente como pétreas. O Supremo Tribunal Federal é tido como o guardião da Constituição Federal, mas não é o proprietário. A lei é para ser cumprida? Então, por que o STF não cumpre as cláusulas pétreas constitucionais?

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