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segunda-feira, 9 de março de 2015

JUÍZA DO DF TENTA REABRIR A TEMPORADA DE CAÇA A CESARE BATTISTI


DEPORTAÇÃO DE BATTISTI? 
MUITO BARULHO POR NADA!


Uma juíza do Distrito Federal tomou a esdrúxula decisão de tentar reverter o status de refugiado do escritor italiano Cesare Battisti em nosso país. 

Apesar da euforia com que a grande imprensa está saudando a novidade, a meritíssima mesma não cogita a extradição de Battisti para a Itália, pois reconhece que seria uma afronta à decisão em contrário do presidente da República, reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal. 

Eis o principal de sua algaravia:
"No presente caso, trata-se, na verdade, de estrangeiro em situação irregular no Brasil, e que por ser criminoso condenado em seu país de origem por crime doloso, não tem o direito de aqui permanecer, e portanto, não faz jus à obtenção nem de visto nem de permanência. Ante o exposto, julgo procedente o pedido para declarar nulo o ato de concessão de permanência de Cesare Battisti no Brasil e determinar à União que implemente o procedimento de deportação aplicável ao caso..."
 "...os institutos da deportação e da extradição não se confundem, pois a deportação não implica em afronta à decisão do presidente da República de não extradição, visto que não é necessária a entrega do estrangeiro ao seu país de nacionalidade, no caso a Itália, podendo ser para o país de procedência ou outro que consinta em recebê-lo"(os grifos são meus).
Ou seja, ainda que tal besteirinha prevalecesse nas outras instâncias do Judiciário às quais será sucessivamente submetida  (inclusive o STF que, caso tenha de manifestar-se, certamente manterá seu entendimento anterior), o risco para o Cesare seria apenas o de ser deportado para outro país qualquer, e não o de ser extraditado para a Itália.

A probabilidade de que isto aconteça, contudo, é mínima. Em termos legais, a balança pende acentuadamente para o lado dos patronos de Battisti e da Advocacia Geral da União, que já anunciou sua decisão de participar do caso, defendendo as prerrogativas presidenciais.

Shakespeare explica: é muito barulho por nada.

OBSERVAÇÃO: Até as 24 horas da próxima 6ª feira (6), o eBook da Amazon de Os Cenários ocultos do Caso Battisti, alentada obra do professor Carlos Lungarzo, defensor dos direitos humanos e membro do comitê de solidariedade ao escritor, poderá ser baixado gratuitamente, conforme ele explica no seu blogue.

RESUMO DO CASO BATTISTI, UMA EPOPÉIA LIBERTÁRIA EM TERRAS BRASILEIRAS.

Foi um Caso Dreyfus ou Sacco e Vanzetti com final feliz
Neto, filho e irmão mais novo de comunistas, Cesare Battisti engajou-se naturalmente na Juventude do PCI e, aos 13 anos, já participava dos protestos estudantis que marcaram o 1968 europeu.

Depois, no cenário radicalizado do pós-1968, o ardor da idade, também naturalmente, o foi conduzindo cada vez mais para a esquerda: do PCI à Lotta Continua, desta à Autonomia Operária, até desembocar no Proletários Armados para o Comunismo, pequena organização regional com cerca de 60 integrantes.

Participou de assaltos para sustentar o movimento -- as  expropriações de capitalistas -- e não nega. Mas, assustado com a escalada de violência desatinada -- cujo ápice foi a execução do sequestrado premiê Aldo Moro pelas Brigadas Vermelhas -- desligou-se em 1978, logo após o primeiro assassinato reivindicado por um núcleo dos PAC, do qual só tomou conhecimento  a posteriori, recebendo-o com indignação.

Já era um mero foragido sem partido quando os PAC vitimaram outras três pessoas, no ano seguinte.

Detido, foi condenado em 1981 pelo que realmente fez (participação em grupo armado, assalto e receptação de armas), mas a uma pena rigorosa demais (12 anos), característica dos  anos de chumbo  na Itália, quando se admitia até a permanência de um suspeito em prisão PREVENTIVA por MAIS DE 10 ANOS!!!
Mitterrand recebia bem os perseguidos italianos

Resgatado em outubro de 1981, por uma operação comandada pelo líder dos PAC, Pietro Mutti, abandonou a Itália, a luta armada e a própria participação política, ocultando-se na França, depois no México, onde iniciou sua carreira literária.

Aceitando a oferta do presidente François Mitterrand -- abrigo permanente para os perseguidos políticos italianos que se comprometessem a não desenvolver atividades revolucionárias em solo francês --, levava existência pacata e laboriosa há 14 anos, quando, em 2004, a Itália o escolheu como alvo.

Tinha sido um personagem secundário e obscuro nos  anos de chumbo, quando cerca de 600 grupos e grupúsculos de ultraesquerda se constituíram na Itália. O fenômeno ganhou maiores proporções porque muitos militantes sinceros de esquerda foram levados ao desespero pela  traição histórica  do PCI, que tornou a revolução inviável num horizonte visível ao mancomunar-se com a reacionária, corrupta e mafiosa Democracia Cristã.

Destes 600, um terço esteve envolvido em ações armadas.

"POR QUE EU?" - Nem os PAC tinham posição de destaque na ultraesquerda, nem Battisti era personagem destacado dos PAC. Foi apenas a válvula de escape de que o  delator premiado  Pietro Mutti e outros  arrependidos, em depoimentos escandalosamente orquestrados, serviram-se para obter reduções de pena: estava a salvo no exterior, então poderiam descarregar sobre ele, sem dano, as próprias culpas.

Num tribunal que só faltou ser presidido por Tomás de Torquemada, Battisti acabou sendo novamente julgado na Itália e condenado à prisão perpétua em 1987.

A sentença se lastreou unicamente no depoimento desses prisioneiros que aspiravam a obter favores da Justiça italiana -- cujas grotescas mentiras se evidenciaram, p. ex., na atribuição da autoria direta de dois homicídios quase simultâneos a Battisti, tendo a acusação de ser reescrita quando se percebeu a impossibilidade material de ele estar de corpo presente em ambas as cidades.
O Tribunal do Santo Ofício, de triste memória.

Depois, provou-se de forma cabal que Battisti não só fora representado por advogados hostis (pois defendiam arrependidos cujos interesses conflitavam com os dele), como também falsários (pois forjaram as procurações que os davam como seus patronos).

Battisti escapara das garras da Justiça italiana, então valia tudo contra ele. Mas, ainda, como  vilão  menor.

Passou a ser encarado como um  vilão  maior quando alcançou o sucesso literário. Tinha muito a revelar sobre o  macartismo à italiana  dos anos de chumbo, tantas vezes denunciado pela Anistia Internacional e outros defensores dos direitos humanos.

Foi aí, em 2004, que a Itália direcionou suas baterias contra Battisti, investindo pesado em persuasões e pressões para que a França desonrasse a palavra empenhada por um presidente da República. Tudo isto facilitado pela voga direitista na Europa e pela histeria insuflada  ad nauseam  a partir do atentado contra o WTC.

Ao mesmo tempo que concedia a extradição antes negada, a França, por meio do seu serviço secreto, facilitou a evasão de Battisti. A habitual duplicidade francesa.

VÍTIMA DE DOIS SEQUESTROS NO BRASIL - E o pesadelo se transferiu para o Brasil, onde o escritor teve a infelicidade de encontrar, no STF, dois inquisidores dispostos a tudo para entregarem o troféu a Silvio Berlusconi.

Preso em março/2007, seu caso deveria ter sido encerrado em janeiro/2009, quando o então ministro da Justiça Tarso Genro lhe concedeu refúgio.
Tarso Genro concedeu-lhe refúgio

Mas, ao contrário do que estabelecia a Lei do Refúgio, bem como da jurisprudência consolidada em episódios anteriores, o relator Cezar Peluso manteve Battisti sequestrado, na esperança de convencer o STF a revogar (na prática) a Lei e jogar no lixo a jurisprudência.

Apostando numa hipótese coerente com suas convicções pessoais (conservadoras, medievalistas e  reacionárias), Peluso manteve encarcerado quem deveria libertar.

Ele e o então presidente Gilmar Mendes atraíram mais três ministros para sua aventura que, em última análise, visava erigir o Supremo em alternativa ao Poder Executivo, esvaziando-o ao assumir suas prerrogativas inerentes. A criminalização dos movimentos sociais também fazia, obviamente, parte do  pacote.

Foram juridicamente aberrantes as duas primeiras votações, em que o STF, por 5x4, derrubou uma decisão legítima do ministro da Justiça e autorizou a extradição de um condenado por delitos políticos, ao arrepio das leis e tradições brasileiras.

Como na nossa ditadura militar, delitos políticos foram falaciosamente  metamorfoseados  em crimes comuns -- a despeito da sentença italiana, dezenas de vezes, imputar a Battisti a subversão contra o Estado italiano e enquadrá-lo numa lei instituída exatamente para combater tal subversão!

A  blitzkrieg  direitista foi detida na terceira votação, quando Peluso e Mendes tentavam  automatizar  a extradição, cassando também uma  prerrogativa do presidente da República, condutor das relações internacionais do Brasil.

Contra este acinte à Constituição insurgiu-se um ministro legalista, Carlos Ayres Britto. Também por 5x4, ficou definido que a decisão final continuava sendo do presidente da República, como sempre foi.

Sabendo que Luiz Inácio Lula da Silva não se vergaria às afrontosas pressões italianas, o premiê Silvio Berlusconi já se conformava com a derrota em fevereiro de 2010, pedindo apenas que a pílula fosse dourada para não o deixar muito mal com o eleitorado do seu país.

Mesmo assim, quando Lula encerrou de vez o caso, Peluso apostou numa nova tentativa de virada de mesa. Ao invés de libertar Battisti no próprio dia 31/12/2010, que era o que lhe restava fazer segundo o ministro Marco Aurélio de Mello e o grande jurista Dalmo de Abreu Dallari, manteve-o, ainda, sequestrado.
Parlamentares foram se solidarizar a Battisti na Papuda

E o sequestro, desta vez, saltou aos olhos e clamou aos céus. Só não viu quem não quis.
O STF acabou decidindo, por sonoros 6x3 (só Ellen Gracie embarcou na canoa furada de Peluso e Mendes), que não havia mais motivo nenhum para o processo prosseguir nem para Battisti ser mantido preso. Isto depois da dobradinha Peluso/Mendes ter cerceado arbitrariamente sua liberdade por mais cinco meses e oito dias.

Depois, em maio de 2014, o Superior Tribunal de Justiça considerou extinta a acusação contra Battisti, por ter usado documentação falsa quando entrou no Brasil; trata-se de um expediente ao qual usualmente recorrem os perseguidos políticos, sem serem por isto penalizados.

Sua condição legal, contra a qual uma juíza do DF se insurgiu (sua aberrante decisão deverá ser corrigido nas instâncias superiores, claro!), é a de residente permanente no Brasil.

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