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quinta-feira, 29 de julho de 2010

ALERTA aos Jornalistas sem Diploma

modelo meramente ilustrativo






modelo meramente ilustrativo

Matéria extraida do site da Associação Brasileira dos Jornalistas - ABJ : http://www.abjornalistas.org/index.php

Quinta Feira, Julho, 21

Companheiros,

Muitos colegas solicitaram que explicássemos o que significou a aprovação da PEC 386/2009 na Comissão especial e qual serão os próximos passos.

Está PEC terá que ir ao plenário da Câmara Federal e ser aprovada duas vezes por maioria qualificada, para que depois disso possa se encaminhada a votação no Senado Federal. Ou seja estes passos fazem parte do processo legislativo e ainda vão levar bastante tempo. Assim como esperamos sejam barrados por não obter o apoio parlamentar necessário.

Os otimistas acham possível terminar está fase na Câmara até o final deste ano, porem somente em 2011 a PEC iria tramitar no Senado Federal, caso consiga passar na votação pela Câmara.

A ABJ tem acompanhado e participado de todo este processo e tem lutado para evitar que está PEC seja aprovada. Porém assim como outras entidades já declararam, caso isso ocorra em 2011, irá questionar judicialmente no STF a eventual aprovação desta PEC.

Recomendo a leitura em detalhes da integra do relatório que aprovou a PEC na Comissão especial, porem a pedidos, destacamos dois trechos transcritos abaixo que mostram com clareza, que mesmo a contragosto tiveram que ser admitidos e terão que ser respeitados, pois trata-se do direito adquirido de todos os jornalistas sem diploma e de todos os cidadãos brasileiros, que foi obtido através da histórica decisão do STF.

Porém é muito importante que se diga e principalmente que se alerte a todos os companheiros que é muito importante se registrarem no Ministério do Trabalho tirando o MTB, assim como se filiarem a associações de classe, como forma de comprovar o exercício profissional, antes que a atual situação jurídica possa vir a ser modificada.
Estamos a disposição para orientar todos os associados da ABJ, assim como receber de braços abertos outros colegas que queiram juntar forças conosco nesta luta, que somente terminará quando nosso direito for totalmente reconhecido e respeitado.

atenciosamente
Antonio Vieira

Presidente da ABJ

001 - A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania

(CCJC), em cumprimento ao disposto no Art. 202, caput, do Regimento Interno

da Câmara dos Deputados, manifestou-se no sentido da admissibilidade da

PEC n.o 386, de 2009, e das PEC n.o 388 e PEC n.o 389, ambas também de

2009, nos termos do Parecer do Relator, Deputado Maurício Rands, que teve o

cuidado de asseverar:

“(...) a alteração constitucional aqui proposta não revoga o direito

ao integral exercício e reconhecimento profissional, inclusive sindical,

de todos os jornalistas possuidores de registro precário, concedido

por força de liminar referente à Ação Civil Pública

2001.61.00.025946-3, cujo mérito foi decidido pelo STF no Recurso

Extraordinário 511.961. Assim se dá pelo fato de o texto

constitucional ser claro quanto à supremacia do ato jurídico perfeito

e da coisa julgada, como é o caso aqui.”


002 - Finalmente, cabe anotar ser descabida a preocupação,

levantada por alguns, durante os debates nesta Comissão, de se estabelecer,

por meio dessa alteração constitucional, a reserva de direito dos que já

exercem a atividade jornalística sem a graduação específica, tendo em vista

que essa cláusula já constitui uma garantia constitucional, como bem

asseverado pela CCJC.


Leia no link abaixo a Íntegra do relatório que aprovou a PEC na Comissão Especial:

http://www.camara.gov.br/sileg/MostrarIntegra.asp?CodTeor=789770

Disponível em: http://www.abjornalistas.org/page.php?news=108

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