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segunda-feira, 7 de julho de 2025

🔥🔥ESCÂNDALO MILIONÁRIO de Michelle com igrejas usando EMENDAS PARLAMENTARES!! MPF foi acionado!!!

Todas essas emendas enviadas para igrejas e ONGs a elas ligadas são inconstitucionais. Esses parlamentares têm que ser obrigados a devolver esse dinheiro público, por desvio de finalidade. Por outro lado, existe um flagrante gritante dentro do STF, que agride a laicidade do estado. Trata-se daquele crucifixo na parede acima da mesa da presidência da suprema corte, e isso é ilegal por se tratar de uma instituição de estado, e como o estado é laico, aquele crucifixo ali é um estranho no ninho, uma apologia ao cristianismo. Cristãos podem até discordar, mas a verdade é que o estado é laico. Se o STF fosse uma organização privada, tipo escola, universidade, empresas ou qualquer outro tipo de representação privada, tudo bem, mas é um órgão público. O Brasil não é uma teocracia neopentecostal e muito menos uma teocracia católica apostólica romana. É por essas e outras que muitos parlamentares não estão nem aí para nossa constituição, pois o exemplo fora da curva vem desde a Suprema Corte do país. O que ocorre no estado de São Paulo é uma safadeza do governo paulista em conluio com a Universal visando dividendos políticos eternos. Qual artigo da CF proíbe essa maracutaia política religiosa? O artigo da Constituição Federal que veda ao Estado subvencionar igrejas ou cultos religiosos é o artigo 19, inciso I. Este artigo estabelece que "é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencionar cultos religiosos ou igrejas, ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público". Um decreto do governador do estado não pode desrespeitar a lei maior que é a Constituição Federal. Cadê o Ministério Público? Oh, Thiago e moderação, perdoem o tamanho do texto.

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