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domingo, 12 de agosto de 2012

Justiça torta, por linhas tortas...



Sinceramente a justiça se escreve torta por linhas tortas...


Bem, qualquer cidadão ciente de que seus direitos foram atropelados pelo pressuposto jurídico do direito, não estaria pensando diferente.

O caso a que me refiro trata de uma reintegração de posse de fachada, na verdade, a tomada ilegal de uma posse reclamada por outrém sem ao menos ter sido exercida ou comprovada de fato.

O que me leva a este entendimento é algo que me deixa assustado diante do que assisti e vivencie de corpo presente, por ora, meramente como uma testemunha não testemunhável (sic).  

Afinal, uma vez inquirido mediante uma carta AR que exigia minha presença sob a pena, e multa pela própria justiça, eu fui dispensado juntamente com as demais...

Este é um emaranhado de interesses, ilegítimos, despertados por uma família constante em um documento passado, e que na condição de parentesco à um juiz e juíza, incluindo ai o ex-presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, (Tico Brae Fernandes) como uma das partes, sem ao menos, esta, ter observado os fatos verídicos do qual o documento se referia, ou seja, alguém de sua família loteou uma porção de terra, porém, de fato não fora objeto de esbulho ou algo parecido.

Tudo começou com uma construção na área que lhe pertence, que no inicio foi prontamente embargada pela prefeitura da capital, na verdade, este imóvel está sobre um projeto de via expressa a ser construída, talvez no futuro.

 Sendo assim, a prefeitura da capital não lhe dá viabilidade de construção. Mas enfim, o que pesa na questão é o fato de uma porção de terra (sobra de área pública, uma “nesga” na verdade) ter sido ocupada por uma família de baixa renda (sic).


 Essa “nesga” por muitos anos foi utilizada pela prefeitura como local de manobras do ônibus que fazia a linha circular inicial do Jardim Castanheiras que por ali transitava.

 Passado algum tempo daquele embargo e da transferência da linha para outro percurso, a família citada construiu um casebre (com a ajuda de moradores do local) e ali passou a residir.

 Ocorre que a proprietária da área adjacente  ou limítrofe sem ao menos se dar ao cuidado ou zelo de medir o seu próprio terreno, entendeu que o seu terreno tinha sido invadido por “estranhos”. 

Preocupado com a situação, eu sugeri e contratei de forma dativa uma empresa que fazia o levantamento topográfico na ampliação e duplicação da BR 101, que prontamente aceitaram fazer em horário de folga do seu serviço, o levantamento topográfico proposto.

O resultado foi que o terreno da reclamante tinha 450m2 na fração ideal de escritura pública e no levantamento topográfico apareceu com 453m2, ou seja, tinha mais terra do que rezava o seu documento. 

Mesmo assim, a dita proprietária ainda pleiteou abocanhar desavergonhadamente, e para isso contou com o aval da justiça, a porção de área pública (ocupada pela família de baixa renda) que media outros 124m2, pasmem, isso ocorreu de fato.

 Bem, entenda-se que até então, para a tal proprietária o seu imóvel era o da esquina, sendo que como não residia ali, viu a nova ocupação como se tivesse ocorrida no seu imóvel.

 Em síntese, a tal proprietária pensou e agiu de má fé como tendo sido esbulhado o seu imóvel, e acionou a justiça para requerer aquilo que não lhe pertencia, mesmo tendo se dado em conta que o imóvel em questão estava fora de sua propriedade.

Em certas ocasiões, as coisas tornam-se fáceis, bastou haver o nome de um integrante da justiça catarinense como membro de uma família que loteou uma área de terra, e a posterior terem o seu nome citado em documentos, que, o veredito ocorreu sem que os fatos verdadeiros fossem apurados.

Trata-se na verdade de uma pendenga sobre uma propriedade pública que fora reclamada como sendo sua. Neste caso, a justiça foi implacável a seu favor, mesmo a área não lhe pertencendo. 

De fato, o judiciário catarinense representa na plenitude aquilo que há muitos anos vem ocorrendo a nível nacional, ou seja, juízes legislam em causa própria um verdadeiro quem pode mais chora menos. 

O resultado disso foi uma ação de despejo com data programada para daqui a seis meses, de uma família pobre, residente no local a mais de 15 anos, naquilo que sempre foi uma área publica, porém reclamada ilegalmente por particulares como sendo propriedade privada. 


Os reclamantes nunca haviam residido ali e tampouco detinham a posse do local.

Ah, entendi, as provas não foram apresentadas nos prazos previstos em lei, e sendo assim, o juiz toma a decisão que lhe convém, obviamente, naquilo que lhe tem interesse...

Esse fato ocorreu no ultimo dia 08 de agosto as 14 horas na cidade de Florianópolis, ali na 5a Vara Cível, quando me fiz presente como testemunha arrolada e que não fora ouvida, por entenderem que já estava tudo previamente definido, ou seja, a lei exigiu a presença de testemunhas, mas por decisão do juiz, ninguém foi ouvido, mas, a sentença foi proferida.

Cartas AR sob as penas de multa ou responsabilidade processual serviram apenas como cortina de fumaça... 

Dizia a certa altura a mentirosa proprietária, que havia doado a área de boca para a infeliz ali residente, porém, com o tempo desistiu dessa doação... 


Bem, como poderia alguém estar doando para particulares uma área pública que não lhe pertence...

Seria o mesmo que eu doar o salário de alguém para outra pessoa...

É a justiça torta escrita por linhas tortas...



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