Não é um combate à pobreza, mas mera retórica eleitoral. Um dos projetos de lei entregues pelo governo no dia 1º foi o da constituição do Fundo Social que estabelece vagas disposições para a utilização de uma ínfima fração do imenso lucro estimado do pré-sal. Todo o discurso do governo Lula de que o Pré-sal representará o enriquecimento do povo brasileiro e a solução de problemas fundamentais do País, não passa de demagogia eleitoral. Ao passo que o acordo de partilha com as empresas de Petróleo foi bem definido, o acordo sobre os gastos sociais da Petrobrás anunciado pelo governo é deixado sem quaisquer parâmetros. O artigo 1º do projeto de lei de criação do Fundo Social, um dos quatro enviados ao Congresso Nacional, prevê: “Fica criado o Fundo Social - FS, de natureza contábil e financeira, vinculado à Presidência da República, com a finalidade de constituir fonte regular de recursos para a realização de projetos e programas nas áreas de combate à pobreza e de desenvolvimento da educação, da cultura, da ciência e tecnologia e da sustentabilidade ambiental”. No entanto, a destinação destes recursos não fica definida no projeto de lei a não ser de forma vaga: “Parágrafo único. Os projetos e programas de que trata o caput observarão o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e as respectivas dotações consignadas”.
“Art. 5o A política de investimentos do FS será realizada pelo Comitê de Gestão Financeira do Fundo Social - CGFFS. § 1o O CGFFS terá sua composição e funcionamento estabelecidos em ato do Poder Executivo.” Como pano de fundo para a criação do Fundo Social, está a movimentação financeira que este poderá realizar, com investimentos dentro e fora do País, para evitar o que especialistas citam como “doença holandesa”, quando a entrada de petrodólares no País valoriza o câmbio e tira a competitividade de outros setores da indústria nacional, falindo muitos destes setores. Em mais um dos artigos do projeto de lei do Fundo Social se prevê: “Art. 10. O fundo de investimento de que trata o art. 9o deverá ter natureza privada, patrimônio próprio separado do patrimônio do cotista e do administrador, sujeitando-se a direitos e obrigações próprias.
§ 1o A integralização das cotas do fundo de investimento será autorizada em ato do poder executivo, ouvido o CGFFS.
§ 2o O fundo de investimento terá por finalidade promover a aplicação em ativos no Brasil e no exterior”.
A criação do Fundo Social nestes pontos já demonstra não estar voltado a atender os interesses da classe trabalhadora e a resolver o problema da população faminta e esfolada. Trata-se de um controle dos especuladores, que serão indicados pelo governo, tecnocratas econômicos ligados ao mercado capitalista. O fato de não existir uma destinação da verba repassada para a saúde ou educação estabelecida em números, é a principal demonstração de que o governo Lula não pretende abrir um precedente para qualquer verdadeiro uso popular dos lucros do Pré-sal. Mais além, Lula não quer assumir qualquer compromisso com as dezenas de milhões de famílias trabalhadoras que recebem como promessa a solução para seus problemas mais básicos. O projeto de Fundo Social, que constitui uma ínfima fração da imensa riqueza do pré-sal mostra que não se trata de uma política de luta contra a pobreza, mas de mera retórica eleitoral.
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